A revisão constitucional de 1951 foi antecipada e muito
discutida, uma vez que a anterior revisão, em 1945, deixara pendente a questão
colonial. A sua antecipação destinou-se fundamentalmente a alterar a política
colonial portuguesa e a suprimir o Acto Colonial. Neste contexto, o Estado
Novo, viu-se obrigado a rever a sua política colonial e a procurar soluções
para o futuro do nosso Império.
O Estado Colonial
O Estado Colonial
TÍTULO
I
DAS GARANTIAS GERAIS
Artigo 2º - É da essência orgânica da Nação Portuguesa
desempenhar a função histórica de possuir e colonizar domínios ultramarinos e
de civilizar as populações indígenas que neles se compreendam, exercendo também
a influência moral que lhe é adstrita pelo Padroado do Oriente.
Artigo 3º - Os domínios ultramarinos de Portugal denominam-se colónias e constituem o
Império Colonial. […]
TÍTULO II
DOS
INDÍGENAS
Artigo 22º - Nas colónias atender-se-á ao estado de evolução dos povos nativos, havendo
estatutos especiais dos indígenas, que estabeleçam para estes, sob influência
do direito público e privado português, regimes jurídicos de contemporização
com os seus usos e costumes individuais, domésticos e sociais, que não sejam
incompatíveis com a moral e com os ditames de humanidades. […]
TÍTULO IV
DAS
GARANTIAS ECONÓMICAS E FINANCEIRAS
Artigo 35º - Os regimes económicos das colónias são estabelecidos em harmonia com as
necessidades do seu desenvolvimento, com justa reciprocidade entre elas e os
países vizinhos e com os direitos e legítimas conveniências da metrópole e do
Império Colonial Português.
Acto Colonial, 1930
Como podemos verificar, o Acto Colonial desenvolvia
três princípios fundamentais:
1.
Não só possuir e
colonizar as populações indígenas mas também civilizar as populações indígenas;
2. O Império
Colonial faz parte da Nação e estava unificado mediante a dependência política
de oito colónias;
3. O Império
Colonial não se integrava em nenhum dos modelos coloniais ditos “clássicos”.
O Acto Colonial de 1930, imprimiu uma marca
indestrutível à política colonial do Estado Novo. Nele estava declarada a
missão histórica e civilizadora dos Portugueses nos territórios coloniais,
considerados como possessões imperiais intransferíveis.
«A primeira chamada de atenção quanto à necessidade de
alterar o Acto Colonial foi feita por José Ferreira Bossa em tese que
apresentara no II Congresso da União Nacional, em 1944. Apontou, então, para as
incidências da nova ordem internacional na “construção jurídica do Império,
surgida em 1926” e que oferecia o perigo de confundir Portugal “com os
imperialismos em voga que conduziram o Mundo ao presente conflito”. (…)
Sugeria, pois, a substituição, no Acto colonial, da terminologia “Império
Colonial” por “Províncias Ultramarinas”».
Esteve em causa então, se substituiriam o título «Do
Império Colonial Português» para “Do Império Ultramarino Português», no entanto
a Câmara Corporativa considerava que o termo «império» significava a subjugação
de um povo, o domínio de um povo sobre os outros e pronunciou-se: ou se
mantinha o Império Colonial Português ou se renunciava a terminologia imperial
e se passava a chamar apenas «Províncias Ultramarinas». Assim passariam, com
estas palavras, passariam a ser consideradas apenas designações geográficas. A
votação foi concluída no dia 28 de Abril e o projecto do texto definitivo da
Constituição foi aprovado a 1 de Maio de 1951. Portugal deixou, legalmente, de
ter colónias. Estas seriam dali para a frente, designadas por Províncias
Ultramarinas, que ganharam equivalência jurídica a qualquer província do
continente, alegando que o país se estendia, sem qualquer quebra de unidade que
não fosse geográfica, «do Minho a Timor». O «Império Português» desaparecera,
substituído pelo «Ultramar Português».
1 - Cartaz de propaganda ao Império Colonial Português |
No entanto, no que diz respeito às populações nativas,
levadas em conta como inferiores, estas permaneciam separadas. Apesar do Estado
ter tomado medidas para as defender de uma exploração esclavagista, a verdade é
que o número de «assimilados» sempre for diminuto. Este termo surgiu em 1954
quando o Governo aprovou o «Estatuto dos Indígenas Portugueses das Províncias
da Guiné, Angola e Moçambique», consagrando a divisão das populações em três
categorias de nativos: os brancos, os
assimilados e os indígenas.
Indígenas eram portugueses, mas sem fazerem parte da
Nação uma vez que lhes faltavam requisitos da assimilação da cultura. Dentro
deste grupo estavam todos os indivíduos de raça negra ou dela descendentes que
não satisfizessem, conjuntamente, às seguintes condições:
- Ter mais de 18 anos;
- Falar, ler e escrever a língua portuguesa;
- Possuir bens de que se mantenham ou exercer profissão, arte ou ofício de que aufiram o rendimento necessário para o sustento próprio (alimentação, vestuário e habitação) e, ser casados, para as suas famílias;
- Ter um bom comportamento e não praticar os usos e costumes do comum da sua raça;
- Cumprir os deveres militares que, nos termos das leis, sobre recrutamento, lhes tenham cabido.
Livres destas condições limitativas, passando automaticamente a cidadãos portugueses, estavam os indivíduos que, embora de raça negra ou dela descendentes, estivessem casados, fossem viúvos ou filhos de «cidadãos originários» (brancos nascidos em Portugal). Estes eram os «assimilados» sendo que tinham ideias, sentimentos e comportamentos europeus como consequência do seu convívio com os mesmos, ainda que não soubessem falar, ler ou escrever em português.
Uma vez que mais de 90% dos guineenses nessa altura eram analfabetos, não eram considerados cidadãos portugueses.
Uma vez que mais de 90% dos guineenses nessa altura eram analfabetos, não eram considerados cidadãos portugueses.
A mesma carta dos «Estatuto dos Indígenas Portugueses
das Províncias da Guiné, Angola e Moçambique» afirma, ainda, que os indígenas
não tinham os mesmos direitos políticos que o português, no entanto, era-lhes
aplicado o mesmo direito privado, civil e criminal dos portugueses.
Em 1957, a ONU voltou a questionar o problema dos
territórios não autónomos e censurou Portugal por adulterar o espírito e a
letra do Art.º 73 da Carta, reafirmando que mantínhamos colónias. No entanto,
não era a nossa soberania legítima sobre esses territórios que estava a ser
questionada, nem a integridade ou a unidade da Nação Portuguesa. Era sim
criticado, o facto da lei portuguesa admitir o indigenato, regulamentado por
lei, provando que existia população privada do direito de cidadania.
Portugal recusou-se de imediato a admitir que as
disposições da Carta relativamente à administração de «territórios não
autónomos» lhes fossem aplicadas, argumentando, uma vez mais, que as províncias
ultramarinas faziam parte do território português.
2 - Rapaz mestiço com a farda da Mocidade Portuguesa |
A ASSEMBLEIA-GERAL
1. Reafirma o direito dos povos africanos sob administração portuguesa à liberdade e à independência e reconhece a legitimidade da sua luta; […]
1. Reafirma o direito dos povos africanos sob administração portuguesa à liberdade e à independência e reconhece a legitimidade da sua luta; […]
3. Apela a
todos os Estados […] que prestem ao povo dos territórios sob administração
portuguesa o apoio moral e material necessário à restauração dos seus direitos
inalienáveis; […]
4. Condena a
política colonial portuguesa e a sua recusa persistente em acatar resoluções da
Assembleia-Geral e do Conselho de Segurança; […]
7. Insta os
estados-membros para tomarem as seguintes medidas, separada ou colectivamente:
a) Cortarem ligações diplomáticas e consulares com o Governo de Portugal ou absterem-se de as implementarem, […]
a) Cortarem ligações diplomáticas e consulares com o Governo de Portugal ou absterem-se de as implementarem, […]
9. Apela a
todas as agências especializadas, em particular ao Banco Internacional para a
Reconstrução e o Desenvolvimento e ao Fundo Monetário Internacional que se
abstenham de conceder a Portugal qualquer assistência financeira, económica ou
técnica, enquanto o Governo de Portugal não implementar a Resolução 151 da
Assembleia-Geral […]
Resolução 2107,
aprovada na reunião plenária da Assembleia-Geral,
21 de Dezembro
de 1965
Independência SIM...mas com Todos (Brancos, Pretos, Mulatos e Outros !
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